O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de dar um passo histórico na proteção à maternidade e na promoção da igualdade entre as trabalhadoras brasileiras.
A Corte decidiu que as trabalhadoras autônomas, informais e seguradas facultativas não precisam mais cumprir a carência mínima de 10 contribuições ao INSS para terem direito ao salário-maternidade.
Essa mudança traz um impacto profundo na vida de milhares de mulheres que trabalham por conta própria e que, até pouco tempo atrás, ficavam desamparadas justamente em um dos momentos mais delicados da vida: a chegada de um filho.
Até então, a regra era clara e bastante rígida: para ter acesso ao salário-maternidade, a mulher autônoma precisava comprovar pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS.
Esse requisito impedia que muitas mães recebessem o benefício, já que grande parte das profissionais autônomas não mantém contribuições regulares, seja por informalidade ou instabilidade de renda.
O STF entendeu que essa exigência violava princípios constitucionais fundamentais, entre eles:
Com isso, a Corte determinou que basta uma única contribuição ao INSS para que a segurada autônoma tenha direito ao salário-maternidade.
Na prática, o INSS agora deve conceder o benefício às mulheres autônomas, informais e seguradas facultativas que tenham feito pelo menos uma contribuição antes do parto ou da adoção.
Essa decisão garante proteção imediata à trabalhadora e à criança, ampliando o alcance da cobertura previdenciária e incluindo milhões de mulheres que antes ficavam de fora.
A nova regra vale também para:
Para solicitar o benefício, é necessário:
O pedido pode ser feito 100% online, sem necessidade de comparecer a uma agência. Basta acessar:
- o site meu.inss.gov.br
ou
- o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Documentos necessários:
Se o pedido for negado, é possível:
Mulheres que tiveram o salário-maternidade negado por falta de carência antes da decisão do STF podem pedir a reavaliação do caso.
É importante contar com o apoio de um advogado previdenciário para verificar se há possibilidade de revisão e pagamento retroativo do benefício.
A decisão do STF representa uma conquista marcante para as mulheres brasileiras.
Ao eliminar a carência de 10 meses, o país dá um passo importante rumo a um sistema previdenciário mais inclusivo, justo e humano, que reconhece a maternidade como um direito essencial, e não um privilégio de quem tem vínculo formal de trabalho.
Se você é autônoma, informal ou segurada facultativa e deseja saber se tem direito ao salário-maternidade, procure orientação profissional.
Um advogado especializado pode analisar suas contribuições, calcular o valor do benefício e acompanhar o processo junto ao INSS.
A maternidade é um direito. E agora, mais do que nunca, está ao alcance de todas.