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Dra. Elaine Tofeti - Advogada - Franca/SP

Blog da advogada Dra. Elaine Tofeti, Franca/SP

Descomplicando a nova regra da licença-maternidade para autônomas

Postado pela advogada Dra. Elaine Tofeti em 21 de outubro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de dar um passo histórico na proteção à maternidade e na promoção da igualdade entre as trabalhadoras brasileiras.

A Corte decidiu que as trabalhadoras autônomas, informais e seguradas facultativas não precisam mais cumprir a carência mínima de 10 contribuições ao INSS para terem direito ao salário-maternidade.

Essa mudança traz um impacto profundo na vida de milhares de mulheres que trabalham por conta própria e que, até pouco tempo atrás, ficavam desamparadas justamente em um dos momentos mais delicados da vida: a chegada de um filho.

Antes da decisão: uma regra que excluía muitas mães

Até então, a regra era clara e bastante rígida: para ter acesso ao salário-maternidade, a mulher autônoma precisava comprovar pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS.

Esse requisito impedia que muitas mães recebessem o benefício, já que grande parte das profissionais autônomas não mantém contribuições regulares, seja por informalidade ou instabilidade de renda.

O que o STF decidiu e por quê

O STF entendeu que essa exigência violava princípios constitucionais fundamentais, entre eles:

  • o direito à proteção da maternidade;
  • o direito da criança a um início de vida com segurança e amparo;
  • o princípio da isonomia, que garante tratamento igual a todos os trabalhadores, independentemente do regime de trabalho.

Com isso, a Corte determinou que basta uma única contribuição ao INSS para que a segurada autônoma tenha direito ao salário-maternidade.

O que muda na prática para as mães autônomas e informais

Na prática, o INSS agora deve conceder o benefício às mulheres autônomas, informais e seguradas facultativas que tenham feito pelo menos uma contribuição antes do parto ou da adoção.

Essa decisão garante proteção imediata à trabalhadora e à criança, ampliando o alcance da cobertura previdenciária e incluindo milhões de mulheres que antes ficavam de fora.

A nova regra vale também para:

  • mães adotantes;
  • mulheres com guarda judicial para fins de adoção.

Requisitos para ter direito ao salário-maternidade

Para solicitar o benefício, é necessário:

  • ter pelo menos uma contribuição ao INSS antes do parto, da adoção ou da guarda;
  • fazer o pedido até 28 dias antes do parto, ou até 5 anos após o nascimento ou adoção da criança.
  • O benefício se aplica tanto às trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais) quanto às seguradas facultativas.

Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS

O pedido pode ser feito 100% online, sem necessidade de comparecer a uma agência. Basta acessar:

- o site meu.inss.gov.br

ou

- o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Documentos necessários:

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento do filho (ou termo de adoção/guarda);
  • Comprovante de contribuição ao INSS.

Se o pedido for negado, é possível:

  • entrar com recurso administrativo no próprio INSS;
  • buscar orientação jurídica especializada para avaliar medidas judiciais.

E nos casos de filhos nascidos antes da decisão do STF?

Mulheres que tiveram o salário-maternidade negado por falta de carência antes da decisão do STF podem pedir a reavaliação do caso.

É importante contar com o apoio de um advogado previdenciário para verificar se há possibilidade de revisão e pagamento retroativo do benefício.

Uma vitória histórica para a maternidade no Brasil

A decisão do STF representa uma conquista marcante para as mulheres brasileiras.

Ao eliminar a carência de 10 meses, o país dá um passo importante rumo a um sistema previdenciário mais inclusivo, justo e humano, que reconhece a maternidade como um direito essencial, e não um privilégio de quem tem vínculo formal de trabalho.

Se você é autônoma, informal ou segurada facultativa e deseja saber se tem direito ao salário-maternidade, procure orientação profissional.

Um advogado especializado pode analisar suas contribuições, calcular o valor do benefício e acompanhar o processo junto ao INSS.

A maternidade é um direito. E agora, mais do que nunca, está ao alcance de todas.

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