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Construtora é condenada LGPD por compartilhar dados de comprador

Baseado na LGPD, a juíza de direito Tonia Yuka Koroku condenou uma construtora a pagar indenização de R$ 10.000,00 por violação a direitos de personalidade. Segundo a magistrada, o principal motivador da condenação refere-se à permissão de acesso indevido a dados pessoais do autor por terceiros. O autor afirma ter contratado a construtora para aquisição …

Construtora é condenada LGPD por compartilhar dados de comprador

Baseado na LGPD, a juíza de direito Tonia Yuka Koroku condenou uma construtora a pagar indenização de R$ 10.000,00 por violação a direitos de personalidade. Segundo a magistrada, o principal motivador da condenação refere-se à permissão de acesso indevido a dados pessoais do autor por terceiros.

O autor afirma ter contratado a construtora para aquisição de unidade autônoma de empreendimento imobiliário da ré, tendo esta compartilhado seus dados pessoais com empresas estranhas à relação contratual. O mesmo teria percebido tal violação ao receber contatos de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de fornecimento imobiliário.

A ação pode motivar outras pessoas que também tenham se sentido lesadas pela ação da construtora a processá-la, gerando um grande prejuízo para a mesma por não ter se adquado à LGPD.

Não fique vulnerável, previna-se. Adeque-se já à LGPD.

Processo citado no artigo: 1080233-94.2019.8.26.0100

A sua situação tem detalhes que nenhum artigo cobre.

Em uma conversa de poucos minutos dá para saber se você tem direito e qual é o próximo passo.

A consultoria pode ser online ou presencial, em Franca/SP. Em caso de contratação, o valor é abatido dos honorários.

Falar com a Dra. Elaine