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Um incidente de segurança violou a LGPD. E agora?

Postado por Dra. Elaine Tofeti em 5 de março de 2021

Desde a chegada da LGPD, muitas mudanças vem acontecendo na forma como as empresas estão lidando com o tratamento dos dados pessoais de clientes, funcionários, colaboradores, etc., já que a nova lei demanda adequações neste processo. E um dos setores que demanda muita atenção é a segurança das informações.

Para uma empresa estar de acordo as normas da lei, esta deve adequar suas rotinas de tratamento dos dados. Entre outras ações, deve-se, por exemplo, limitar e treinar os funcionários que terão acesso a eles, demandando muitas vezes até mesmo a contratação de novas ferramentas de segurança.

Mas como devo proceder se houver algum incidente de segurança em relação aos dados pessoais?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já regulamentou como as Empresas deverão comunicar esses incidentes de Segurança quando ocorridos.

Foi estabelecido um passo a passo que se inicia na avaliação interna do incidente, seguido pelo levantamento detalhado dos dados afetados, a elaboração e envio do comunicado de incidente de segurança para a ANPD, especificando ainda quais os casos em que a empresa deve comunicar o titular dos dados sobre o incidente, entre outras medidas.

Incidentes de Segurança podem ocorrer com qualquer empresa, mas empresas que estiverem adequadas às novas regras da LGPD poderão demonstrar de forma transparente para a ANPD que se preocupa com a proteção dos dados pessoais, que realiza rotinas para minimizar as possibilidades de incidente através de medidas preventivas de segurança, técnicas e administrativas, e com isso, minimizar as possíveis punições imputadas pela ANPD.

Não fique vulnerável, previna-se. Adeque-se já à LGPD.

Foto: gpointstudio - br.freepik.com

Autora do artigo: Dra. Elaine Tofeti
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