OAB: 243.439
Dra Elaine Tofeti

Dra. Elaine Tofeti - Especialista em LGPD

Sou aposentado e continuo trabalhando, tenho direito ao auxílio-doença?

Postado por Dra. Elaine Tofeti em 25 de outubro de 2023

A questão do direito ao auxílio-doença é uma preocupação recorrente entre aqueles que, apesar de já estarem aposentados, permanecem ativos no mercado de trabalho. No entanto, é fundamental esclarecer que o auxílio-doença passou por uma mudança de nome e agora é denominado auxílio por incapacidade temporária. Trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais.

Para obter o auxílio por incapacidade temporária, o requerente deve atender a três requisitos essenciais:

Incapacidade Total e Temporária:

É necessário comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho, ou seja, a impossibilidade de exercer as atividades profissionais de forma temporária.

Qualidade de Segurado:

O requerente deve ser um segurado do INSS, ou seja, estar inscrito no sistema previdenciário e realizar as contribuições previdenciárias devidas.

Carência de 12 Contribuições:

Além disso, é fundamental atender ao requisito de carência, que consiste em ter realizado pelo menos 12 contribuições ao INSS.

No entanto, é importante salientar que, mesmo que um indivíduo cumpra esses três requisitos, a legislação previdenciária proíbe a acumulação dos benefícios de aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária. Isso significa que se você já se aposentou e continua trabalhando, em caso de incapacidade temporária, não terá direito ao auxílio por incapacidade temporária.

Mas é relevante destacar que, embora a acumulação dos benefícios seja proibida, a legislação permite que o trabalhador aposentado e que continua trabalhando se afaste do emprego para receber tratamento em caso de incapacidade temporária. Nesse período, embora não receba o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador ainda pode buscar assistência médica e tratamento adequado.

No caso de incapacidade temporária ser decorrente de um acidente de trabalho, há a possibilidade de pleitear uma indenização, desde que seja comprovada a responsabilidade do empregador no ocorrido. Esta é uma via adicional para garantir seus direitos em situações de adoecimento ou acidente.

Se você já se aposentou, mas continua trabalhando, é importante que esteja ciente dos seus direitos no caso de necessidade de afastamento do trabalho.

Autora do artigo: Dra. Elaine Tofeti
Dra. Elaine Tofeti é advogada e especialista na Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.Clique aqui para entrar em contato.
hello world!
AgendE uma consultoria jurídica
Agende uma consultoria jurídica nas áreas de LGPD, Previdenciário, Família ou Cível. A consultoria pode ser feita de forma totalmente online ou presencial.
A consultoria oferecida é considerada um um pré-atendimento. Em caso de contratação, o valor da consultoria será diluído dos valores de honorários. Faça um pré agendamento e a Dra. Elaine entrará em contato com você para confirmar a consultoria e combinar valores.
Clique para agendar
Dr. Elaine Tofeti
Agende uma consultoria jurídica com a Dra. Elaine Tofeti para ser instruído da forma correta em como proceder nas áreas de LGPD, Previdenciário, Família e Cível.
Obs Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com Dra. Elaine antes de fazer o agendamento.
Advogada Elaine Tofeti - OAB: 243.439
Rua Dr Washington Luiz, 1631
Jd Boa Esperança - Franca/SP, 14.401-220
Telefone:
(16) 3721-5466
(16) 99901-2408
Política de Uso de Dados
www.elaine.adv.br
Site desenvolvido pela Pictore Agência Digital
menuchevron-down