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Dra. Elaine Tofeti - Advogada

Sanções e multas da LGPD começaram a valer

Postado por Dra. Elaine Tofeti em 12 de agosto de 2021

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em setembro de 2020; Porém, só agora as sanções previstas começaram a valer. No dia 1 de agosto de 2021, empresas que não seguem as normas relativas ao tratamento de dados pessoais estão sujeitas a sofrer punições que vão desde advertências até multas que podem chegar a R$ 50 milhões.

Os direitos fundamentais à privacidade e proteção de dados pessoais estão na constituição desde 1988, mas a LGPD reforça ainda mais sua importância. Para as empresas, o tratamento de dados pessoais continuarão acontecendo, a diferença é que agora elas precisam pedir consentimento antes de tratá-los e devem usá-los apenas para a finalidade ao qual eles foram coletados. Não sendo mais necessário a tal finalidade, devem ser excluídos.

A empresa de pesquisas jurídicas Juit Rimos, em um levantamento realizado em todo pais, mostra que em um período de nove meses, cerca de 600 sentenças judiciais foram embasadas nas determinações da LGPD. Com o início das sanções, a tendência é que este número aumente rapidamente.

Devido a velocidade com que dados podem ser coletados e tratados, os meios digitais são os que mais causam preocupação. Grandes empresas têm investido em sistemas de segurança da informação, firewalls, criptografia e outras soluções tecnológicas visando proteger dados pessoais de ataques cibernéticos. O que muitas lojas virtuais, sites e outros serviços online estão se esquecendo é que a segurança no armazenamento dos dados é apenas um dos fatores a serem considerados na adequação à LGPD.

Mapeamento de dados, aditamento de contratos e a criação de um canal de solicitação de consulta, alteração e exclusão de dados dos titulares são apenas algumas das exigências que estão passando despercebidas por muitas empresas e que podem gerar grandes problemas com a lei.

Além disso, a lei é sobre dados pessoais, não importa o meio. Um caderninho de anotações com o endereço dos funcionários, um post-it com o e-mail de um colaborador, um número de telefone na contra capa de uma agenda de 2016 ou mesmo a imagem de um cliente em uma fita antiga de VHS estão valendo para a lei. Daí a importância de criar-se uma nova cultura entre funcionários, gestores e todas as demais pessoas que lidam com dados na empresa. A educação para lidar com a nova lei deve ser levada em consideração em todos os setores corporativos.

Evitar o risco de violações da lei é um processo complexo e que deve ter a ajuda de profissionais preparados e especializados. Garanta que sua empresa esteja adequada às novas normas, dando credibilidade ao seu negócio diante de clientes, fornecedores e colaboradores e evitando prejuízos e problemas jurídicos.

Autora do artigo: Dra. Elaine Tofeti
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