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O que é o temido Relatório de Impacto na LGPD?

Postado por Dra. Elaine Tofeti em 15 de outubro de 2021

Dentre todos os documentos exigidos, o Relatório de Impacto de Proteção de Dados (RIPD) é sem dúvida a evidência mais mencionada pela Lei Geral de Proteção de Dados.

O RIPD é um documento exigido sempre que o tratamento de dados pessoais realizado pela Empresa pode gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares de dados. Ele deve conter a identificação e avaliação dos riscos, além de criar mecanismos de mitigação destes riscos, ou seja, de como diminuí-los; deve conter ainda o passo a passo de como proceder caso ocorra a situação prevista no relatório (artigo 5º, XVII da LGPD).

Trata-se de um relatório preventivo e continuo, e que deve ser atualizado sempre que houverem mudanças e revisões no tratamento de dados, além de ser necessário seguir os requisitos e termos para sua confecção, atendendo assim todas as exigencias da LGPD.

Caso sua empresa compartilhe dados pessoais, é de suma importância manter o relatório de impacto atualizado e à disposição da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que poderá solicitá-lo sempre que considerar necessário, em casos de tratamento de dados sensíveis e de legítimo interesse.

Desta forma, o RIPD é fundamental na demonstração de boa fé da empresa no tratamento de dados pessoais em caso de ações judiciais relacionadas à LGPD, reduzindo e até eximindo do pagamento de indenizações. Ele é uma documentação essencial para a boa conduta do tratamento de dados pessoais e para a adequação da sua empresa a LGPD.

Não deixe sua empresa em risco, adeque-se à LGPD.

Autora do artigo: Dra. Elaine Tofeti
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