No último mês de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma significativa mudança em seu processo de concessão de auxílio-doença, surpreendendo de forma positiva muitos cidadãos e especialistas. Essa nova abordagem permite a obtenção do auxílio-doença sem a tradicional perícia médica.
A concessão de auxílio-doença sempre envolveu um procedimento rigoroso de perícia médica, destinado a verificar a real necessidade do benefício e a extensão da incapacidade do segurado. No entanto, o INSS tem enfrentado desafios significativos na realização eficiente dessas perícias, o que muitas vezes resultou em longas filas de espera e atrasos nos pagamentos.
Com base na necessidade de agilizar o processo e melhor atender aos segurados, o INSS implementou um procedimento que simplifica a análise e concessão do benefício. Agora, em determinados casos, é possível obter o auxílio-doença sem passar pela tradicional perícia médica. Isso é especialmente aplicável a situações em que a incapacidade do segurado é amplamente documentada por meio de exames médicos prévios, laudos hospitalares e diagnósticos clínicos.
Para ser elegível a essa nova abordagem de concessão de auxílio-doença, o segurado deve cumprir certos critérios específicos. Isso pode incluir ter atestado médico com prazo não superior a 30 dias, além de laudos médicos recentes que atestem a incapacidade para o trabalho, diagnósticos claros e sustentados por evidências médicas, e a observância de outras diretrizes definidas pelo INSS.
A concessão de auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica é uma mudança marcante no processo do INSS, visando aprimorar a experiência dos segurados e agilizar os pagamentos. Essa decisão traz benefícios consideráveis, mas requer uma implementação cuidadosa para garantir sua eficácia e justiça. Para que não haja prejuízo por parte do segurado é importante sempre contar com a orientação de um advogado especializado na área.